CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 244
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

VI - rebocando outro veículo;

VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;

VIII - transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2º do art. 139-A desta Lei; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

IX - efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas: (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

Medida administrativa - apreensão do veículo para regularização. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

X - com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

XI - transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo: (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Medida administrativa - retenção do veículo até regularização; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

XII - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:

a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;

b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;

c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

§ 2º Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do parágrafo anterior:

§ 3º A restrição imposta pelo inciso VI do caput deste artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente. (Incluído pela Lei nº 10.517, de 2002)


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Resumo Jurídico

Artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro: Detalhando a Infraestrutura e a Segurança dos Veículos

Este artigo aborda a responsabilidade do órgão ou entidade executivo de trânsito pela implementação e manutenção de condições adequadas de segurança viária, com foco especial na infraestrutura e na fiscalização dos veículos. A finalidade é garantir a proteção dos usuários das vias, sejam eles condutores, passageiros ou pedestres.

Principais Pontos e suas Implicações:

  • Responsabilidade dos Órgãos Executivos de Trânsito: O artigo estabelece que compete aos órgãos e entidades executivo de trânsito, em suas respectivas esferas de atuação, a implementação, a fiscalização e a manutenção de condições adequadas de segurança viária. Isso significa que eles são os responsáveis diretos por assegurar que as vias públicas e os veículos que nelas circulam atendam a determinados padrões de segurança.

  • Foco na Infraestrutura: Um dos pilares deste artigo é a atenção à infraestrutura viária. Isso abrange desde a sinalização adequada (placas, semáforos, marcas viárias) até as condições físicas da via em si (pavimentação, iluminação, acostamentos, defensas). A manutenção e a melhoria contínua dessas estruturas são essenciais para prevenir acidentes e facilitar o fluxo seguro do trânsito.

  • Fiscalização de Veículos: Além da infraestrutura, o artigo também impõe aos órgãos de trânsito o dever de fiscalizar os veículos. Essa fiscalização visa garantir que os automóveis, motocicletas, ônibus, caminhões e outros meios de transporte estejam em conformidade com as normas técnicas e de segurança estabelecidas. Isso inclui verificar itens como:

    • Condições gerais de conservação: Freios, pneus, direção, iluminação, sistema de exaustão, etc.
    • Equipamentos obrigatórios: Cintos de segurança, triângulo de sinalização, extintor de incêndio (quando aplicável), etc.
    • Modificações: Se o veículo passou por alterações que comprometam sua segurança ou originalidade.
  • Objetivo Final: Segurança Viária: A principal meta de todas essas ações é a promoção da segurança viária. Isso se traduz em:

    • Redução do número de acidentes: Uma infraestrutura adequada e veículos em bom estado contribuem significativamente para diminuir a ocorrência de acidentes.
    • Minimização da gravidade dos acidentes: Mesmo quando ocorrem, condições seguras podem reduzir o impacto e a gravidade das lesões.
    • Proteção de todos os usuários da via: A segurança viária beneficia não apenas os condutores, mas também passageiros, ciclistas e pedestres.

Implicações Práticas para o Cidadão:

  • Via mais segura: Ao exigir a manutenção da infraestrutura, o artigo garante que os condutores encontrem vias em melhores condições de trafegabilidade, com sinalização clara e elementos de segurança.
  • Veículos mais seguros: A fiscalização dos veículos contribui para que os automóveis que circulam nas ruas estejam em condições adequadas de funcionamento, reduzindo riscos de falhas mecânicas que poderiam causar acidentes.
  • Conscientização: A aplicação deste artigo incentiva a consciência sobre a importância da manutenção preventiva dos veículos e da observância das regras de trânsito para a segurança coletiva.

Em suma, o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece as bases para um trânsito mais seguro, atribuindo aos órgãos competentes a responsabilidade pela qualidade da infraestrutura e pela conformidade dos veículos, com o objetivo primordial de proteger a vida e a integridade física de todos os cidadãos que utilizam as vias públicas.